Prevention Policy
Anti-Money Laundering and Counter-Terrorist Financing
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Versão 1.0
1. Por que esta política existe
A LUMEX mantém controles para impedir que sua plataforma seja usada para lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento do terrorismo ou qualquer outro ilícito.
Isso não é escolha comercial: decorre da Lei 9.613/98, da Lei 14.478/22 (que disciplina prestadores de serviços de ativos virtuais), da Lei 13.810/19 (sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU) e da regulamentação aplicável.
Esta política vale para todos os clientes, sem exceção, e é aplicada da mesma forma independentemente do volume que a pessoa movimenta.
2. Conheça o seu cliente
Nenhuma conta opera sem identificação concluída.
Pessoa física: nome completo, CPF, data de nascimento, nacionalidade, endereço, documento oficial com foto e confirmação de que a pessoa do documento é quem está abrindo a conta.
Pessoa jurídica: CNPJ, contrato ou estatuto social, documentos dos administradores e identificação dos beneficiários finais — as pessoas físicas que, no fim da cadeia, controlam ou se beneficiam da empresa.
Também verificamos:
- se o nome consta em listas de sanções nacionais e internacionais;
- se a pessoa é politicamente exposta (PEP) ou tem relação próxima com alguém que seja;
- a compatibilidade entre o que a pessoa declara e o que movimenta.
Os dados são atualizados periodicamente. Pedido de atualização não é suspeita:
é rotina exigida por lei.
3. Origem dos recursos
Podemos solicitar comprovação da origem do dinheiro a qualquer momento, especialmente quando:
- o volume não é compatível com a renda ou o patrimônio declarados;
- há mudança brusca no padrão de movimentação;
- a operação envolve terceiro, jurisdição de risco ou estrutura pouco usual.
Enquanto a comprovação não chega, a operação pode ficar suspensa. Não é punição — é o que a lei exige de quem opera com recursos de terceiros.
4. Monitoramento
As operações são monitoradas de forma contínua, por sistema e por análise humana. Chamam atenção, entre outras situações:
- depósitos fracionados que, somados, escapariam de um limite;
- entrada e saída rápida de recursos, sem operação econômica que justifique;
- uso da conta por terceiro, ou coincidência de dispositivo e IP entre contas de pessoas distintas;
- recebimento de recursos de origem ligada a atividade ilícita conhecida;
- recusa em prestar informação obrigatória;
- movimentação incompatível com o perfil declarado;
- interação com endereços de ativos digitais associados a fraude, sanção, mercado ilícito ou mistura de recursos (mixers).
A lista é exemplificativa. Nenhum item, isoladamente, significa acusação.
5. Comunicação às autoridades
Identificada operação suspeita, a LUMEX comunica ao COAF e às demais autoridades competentes.
Essa comunicação é feita sem aviso prévio ao cliente. O sigilo não é escolha nossa: o art. 11, §2º da Lei 9.613/98 proíbe informar o comunicado. Se você perguntar se houve comunicação a seu respeito, não poderemos responder.
Também atendemos a ordens judiciais e a requisições de autoridade, nos limites da lei.
6. O que não é permitido
- Operar em nome de terceiro sem declaração e sem autorização formal.
- Abrir mais de uma conta para a mesma pessoa, ou usar conta de outra pessoa.
- Depositar ou sacar em conta de titularidade diferente da sua.
- Usar documento falso, adulterado ou de terceiro.
- Movimentar recursos de origem ilícita, ou fracionar operações para escapar de controle.
- Recusar-se a prestar informação obrigatória.
- Operar a partir de jurisdição sancionada, ou constando de lista restritiva.
7. O que podemos fazer
Conforme o caso, e sem obrigação de justificar em detalhe quando a lei impuser sigilo, a LUMEX pode:
a) solicitar documentos e esclarecimentos adicionais;
b) suspender operações específicas enquanto analisa;
c) bloquear saques ou congelar saldo diante de indício fundado, ou por
determinação de autoridade;
d) recusar cadastro;
e) encerrar a conta;
f) devolver recursos à origem, quando cabível e legalmente permitido;
g) comunicar às autoridades competentes.
Bloqueio determinado por autoridade só é desfeito por autoridade. Não temos poder para liberar valor bloqueado por ordem judicial ou por medida de sanção internacional, e ninguém na empresa tem.
8. Guarda de registros
Cadastro, documentos e registros de operação são guardados por, no mínimo, 5 anos contados do encerramento da relação ou da data da operação, conforme o art. 10 da Lei 9.613/98, e ficam disponíveis às autoridades quando requisitados.
9. Estrutura interna
A LUMEX mantém:
- um responsável pelo cumprimento desta política, formalmente designado;
- avaliação interna de risco, revista ao menos anualmente;
- treinamento periódico das pessoas envolvidas em cadastro, atendimento e liquidação;
- procedimento interno de análise de alerta e de decisão sobre comunicação;
- registro das análises, inclusive daquelas que concluíram por não comunicar.
A política interna detalhada é documento de acesso restrito.
10. Canal de denúncia
Suspeita de uso indevido da plataforma, de fraude ou de conduta irregular — inclusive por parte de alguém da nossa equipe — deve ser comunicada pelos canais oficiais publicados na plataforma.
A denúncia pode ser anônima. Não retaliamos quem denuncia de boa-fé.
11. Atualização
Esta política é revista ao menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante na regulamentação. A versão vigente é sempre a publicada na plataforma.
LUMEX — Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, versão 1.0