LUMEX 10—
EN

Prevention Policy

Anti-Money Laundering and Counter-Terrorist Financing

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Versão 1.0


1. Por que esta política existe

A LUMEX mantém controles para impedir que sua plataforma seja usada para lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento do terrorismo ou qualquer outro ilícito.

Isso não é escolha comercial: decorre da Lei 9.613/98, da Lei 14.478/22 (que disciplina prestadores de serviços de ativos virtuais), da Lei 13.810/19 (sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU) e da regulamentação aplicável.

Esta política vale para todos os clientes, sem exceção, e é aplicada da mesma forma independentemente do volume que a pessoa movimenta.


2. Conheça o seu cliente

Nenhuma conta opera sem identificação concluída.

Pessoa física: nome completo, CPF, data de nascimento, nacionalidade, endereço, documento oficial com foto e confirmação de que a pessoa do documento é quem está abrindo a conta.

Pessoa jurídica: CNPJ, contrato ou estatuto social, documentos dos administradores e identificação dos beneficiários finais — as pessoas físicas que, no fim da cadeia, controlam ou se beneficiam da empresa.

Também verificamos:

  • se o nome consta em listas de sanções nacionais e internacionais;
  • se a pessoa é politicamente exposta (PEP) ou tem relação próxima com alguém que seja;
  • a compatibilidade entre o que a pessoa declara e o que movimenta.

Os dados são atualizados periodicamente. Pedido de atualização não é suspeita:
é rotina exigida por lei.


3. Origem dos recursos

Podemos solicitar comprovação da origem do dinheiro a qualquer momento, especialmente quando:

  • o volume não é compatível com a renda ou o patrimônio declarados;
  • há mudança brusca no padrão de movimentação;
  • a operação envolve terceiro, jurisdição de risco ou estrutura pouco usual.

Enquanto a comprovação não chega, a operação pode ficar suspensa. Não é punição — é o que a lei exige de quem opera com recursos de terceiros.


4. Monitoramento

As operações são monitoradas de forma contínua, por sistema e por análise humana. Chamam atenção, entre outras situações:

  • depósitos fracionados que, somados, escapariam de um limite;
  • entrada e saída rápida de recursos, sem operação econômica que justifique;
  • uso da conta por terceiro, ou coincidência de dispositivo e IP entre contas de pessoas distintas;
  • recebimento de recursos de origem ligada a atividade ilícita conhecida;
  • recusa em prestar informação obrigatória;
  • movimentação incompatível com o perfil declarado;
  • interação com endereços de ativos digitais associados a fraude, sanção, mercado ilícito ou mistura de recursos (mixers).

A lista é exemplificativa. Nenhum item, isoladamente, significa acusação.


5. Comunicação às autoridades

Identificada operação suspeita, a LUMEX comunica ao COAF e às demais autoridades competentes.

Essa comunicação é feita sem aviso prévio ao cliente. O sigilo não é escolha nossa: o art. 11, §2º da Lei 9.613/98 proíbe informar o comunicado. Se você perguntar se houve comunicação a seu respeito, não poderemos responder.

Também atendemos a ordens judiciais e a requisições de autoridade, nos limites da lei.


6. O que não é permitido

  • Operar em nome de terceiro sem declaração e sem autorização formal.
  • Abrir mais de uma conta para a mesma pessoa, ou usar conta de outra pessoa.
  • Depositar ou sacar em conta de titularidade diferente da sua.
  • Usar documento falso, adulterado ou de terceiro.
  • Movimentar recursos de origem ilícita, ou fracionar operações para escapar de controle.
  • Recusar-se a prestar informação obrigatória.
  • Operar a partir de jurisdição sancionada, ou constando de lista restritiva.

7. O que podemos fazer

Conforme o caso, e sem obrigação de justificar em detalhe quando a lei impuser sigilo, a LUMEX pode:

a) solicitar documentos e esclarecimentos adicionais;
b) suspender operações específicas enquanto analisa;
c) bloquear saques ou congelar saldo diante de indício fundado, ou por determinação de autoridade;
d) recusar cadastro;
e) encerrar a conta;
f) devolver recursos à origem, quando cabível e legalmente permitido;
g) comunicar às autoridades competentes.

Bloqueio determinado por autoridade só é desfeito por autoridade. Não temos poder para liberar valor bloqueado por ordem judicial ou por medida de sanção internacional, e ninguém na empresa tem.


8. Guarda de registros

Cadastro, documentos e registros de operação são guardados por, no mínimo, 5 anos contados do encerramento da relação ou da data da operação, conforme o art. 10 da Lei 9.613/98, e ficam disponíveis às autoridades quando requisitados.


9. Estrutura interna

A LUMEX mantém:

  • um responsável pelo cumprimento desta política, formalmente designado;
  • avaliação interna de risco, revista ao menos anualmente;
  • treinamento periódico das pessoas envolvidas em cadastro, atendimento e liquidação;
  • procedimento interno de análise de alerta e de decisão sobre comunicação;
  • registro das análises, inclusive daquelas que concluíram por não comunicar.

A política interna detalhada é documento de acesso restrito.


10. Canal de denúncia

Suspeita de uso indevido da plataforma, de fraude ou de conduta irregular — inclusive por parte de alguém da nossa equipe — deve ser comunicada pelos canais oficiais publicados na plataforma.

A denúncia pode ser anônima. Não retaliamos quem denuncia de boa-fé.


11. Atualização

Esta política é revista ao menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante na regulamentação. A versão vigente é sempre a publicada na plataforma.


LUMEX — Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, versão 1.0